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Acordo trabalhista para mãe de criança deficiente
ago
6
2013
Trabalhei na empresa por 4 anos e em 2012 tive uma filha com malformação no celebro(Sindrome de Aicardi)hoje com 1ano de 2 meses, até então levava para acompanhamento e tratamento sem saber que a empresa não era obrigada a aceitar o atestado de acompanhante,a mesma iniciando tratamento na AACD sendo mais constante resolvi conversar informando que na quarta e quinta feira chegaria depois do almoço e de sexta não poderia trabalhar devido aos horários da terapias, então fiquei sabendo sobre a questão de não aceitação de atestado de acompanhante,a empresa então me propos um acordo pra não me mandar embora por usta causa,,me senti acoada já que sendo leiga não sabia que não existe lei que me dê respaldo, e eu como mãe quem levaria minha filha para tratamento?se não eu? enfim…aceitei o acordo de devolver 50% de multa do FGTS sendo os 40% mais 10% do governo, no dia seguinte vinheram com umas contas e querem que eu devolva o aviso prévio, nã acho certo pois estava disposta a trabalhar o aviso e pedi para trabalhar…mas alegam que o que teria direto é somente me baseando se eu tivesse pedido a conta…mas isto não faria!!!pesquisei e vi que no aviso teria direito a 7 falta, sendo assim minha ausencia não ultrapassaria e mesmo expondo querem que devolva tb o aviso…
Peço orientação, estou me sentindo lesada, pois ninguem pede para ter um filho com deficiencia e ter que parar de trabalhar

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