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Acordo sobre pensão ALIMENTICIA
jun
21
2011
MEU PROBLEMA É UM POUCO COMPLICADO.:RECEBO PENSÃO ALIMENTICIA HA 5 ANOS,E A 2 FIZ UM ACORDO COM O PAI DAS CRIANÇAS PARA REDUZIR O VALOR,PORÉM FOI UM ACORDO VERBAL,APENAS REGISTRADO NO CARTORIO.NÃO HOUVE UMA AUDIÊNCIA PARA ALTERAR OS VALORES.HA 3 MESES EU DESCOBRI O ENDEREÇO DO TRABALHO E O DESCONTO PASSOU A SER EM FOLHA,NO VALOR DA SENTENÇA.ELE PEDIU DEMISSÃO E DISSE QUE VAI FICAR 2 MESES SEM DEPOSITAR PARA DESCONTAR.QUERO SABER SE ELE PODE FAZER ISSO,E SE ESSE ACORDO TEM VALIDADE,NÃO TENDO SIDO ALTERADA A SENTENÇA.
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