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Acordo Que só beneficia o empregador
maio
24
2013
Trabalho em uma empresa desde 03/11/2003 sem registro em carteira, mas sempre com a promessa de um dia tudo ser regularizado conforme a lei.
No inicio de 2013, foi feita uma proposta de registro a partir de 1º de janeiro do ano vigente.
O restante seria feito um acordo.
No meu caso 109 meses e 28 dias.
Pelos meus conhecimentos tenho direito a FGTS, INSS, 40% sobre o valor do FGTS porque entendo que seja uma espécie de rescisão, aviso prévio, férias e 13º proporcionais e seguro desemprego.
Mas o patrão só quer pagar o FGTS e mais nada, alegando que não estou sendo demitido e que vou continuar na empresa.
Gostaria de saber, se são esses mesmos meus direitos e como fazer o cálculo dessas quantias.
Muito agradecido
E-mail [email protected]

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