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ACORDO PARA PENSAO ALIMENTICIA
set
26
2011
Boa tarde!!!
Dr. Se possivel gostaria de tirar uma duvida relacionada ao pagamento de pensao alimenticia a qual esta sendo solicitada ao meu cunhado. Recebeu uma intimacao para comparecer a tentativa de acordo, do pagamento de pensao. Tenho nocao de como funciona ja que o nome “acordo” simplifica. Acontece que ele nao consegue ver a filha a quase 1 ano, devido a mae da crianca dificultar a relacao da crianca com os parentes paternos.
Observei ao longo deste tempo que a crianca vem sendo alienada pela mae, uma vez que a menina, quando na companhia do pai o chama pelo nome, e a cerca de 1 mes, em uma visita feita pela tia e pelo avo paterno, flagrou-se o namorado da mae da crianca, dirigindo os seguintes dizeres a crianca:
“- Vem com papai … vem com o papai”
Tal fato ocorreu na frente dos familiares que nao sabiam sobre a lei de alienacao parental. A crianca esta com 2 anos e a mais de 1 ano os pais estao separados. A questao é:
*Como faco para denunciar o caso da aliencao parental?
*Posso usar este fato para barganhar no dia do acordo? Barganhar no sentido de poder solicitar mais tempo com a filha, (Pago a pensao no valor x porem em compensacao, quero ver ela x dias, ja que ela esta sendo alienada)
*Posso oferecer o pagamento de um plano de saude por exemplo, ja que o dinheiro pago nao seria utilizado para o bem estar da crianca?
*Na data do acordo posso levar acompanhante ou somente um advogado podera entrar comigo?
Dr. fico muito agradecido pela atencao dispensada, espero nao causar nenhum infortunio ou estar atrapalhando.
Grato.
Cleriston Ferreira
[email protected]
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boa tarde cleriston
vou responder algumas de suas duvidas de acordo com minha experiencia de vida, não sou advogada e acredito que o melhor caminho é que procure um especializado no assunto.
Você foi chamado para uma audiência de conciliação, na qual você pode comparecer sozinho ou acompanhado de advogado(o que seria melhor).Nesta audiência você vai conhecer as solicitações da mãe da criança, vai colocar as suas e claro seria bem legal que vocês chegassem num acordo amigável.Se fizerem o acordo já fica tudo resolvido na hora. Portanto esta não é uma hora de acusações, e sim de soluções. Seja consciente, se você é pai tem que contribuir com o sustento e tem o direito a participar da vida da criança.
Quanto ao direito de visita e convivência não há necessidade de barganha, é um direito seu e deve ser cumprido.Quanto a pensão ela pode pedir quanto quiser, porem ,sera avaliada a questão possibilidade X necessidade. desde já vá pensando sobre as necessidades dessa criança e sobre suas possibilidades, sem pensar em magoas, só na criança.
Quanto a duvida sobre ela usar o dinheiro para a criança você não pode presumir que não mas pode garantir isso pedindo a prestação de contas da pensão paga como recibos de pagamentos de despesas.
Caso vocês não entrem num acordo nesta data, será marcada audiência com um juiz e para essa seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) fara uma petição de contestação na qual você poderá alegar todo o ocorrido em relação a alienação parental e apresentar as provas necessárias.
Espero ter ajudado um pouco mas lembre-se a falta de visitas não dispensa a responsabilidade financeira e inverso também é verdadeiro.
abraços e boa sorte