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Acordo de “boca” no divorcio litigioso
out
24
2013
Meu marido é divorciado e em seu primeiro matrimonio adquiriu um imovel, durante o casamento foi concebido 1filho, eles se separaram e nenhum dos dois quis a casa, entao no acordo do divorcio ele propos ficar com 35mil do valor da casa e ela com o restante. Mas o juiz explicou que não poderia ser feito assim, que deveria ser dividido igualmente entre os dois o valor pago na casa durante o matrimonio(a casa nao esta quitada) e que se quisesse algo diferente disso seria acordo de boca. Mas a casa ficou a venda por muito tempo, nesse meio tempo meu marido me conheceu, casamos e tivemos uma filha, e estamos passando dificuldade financeira, até que finalmente a casa está pra ser vendida. Gostariamos de saber se meu marido pode fazer o que está na averbaçao do divorcio ( a ela so cabe metade do valor das parcels pagas durante o matrimonio) ou se haveria um jeito de ele segurar ou congelar esse dinheiro até seu filho ter a maior idade( hoje ele tem 8 anos), meu marido não quer entregar o dinheiro para a ex pois ela gasta boa parte da pensão com saídas, roupas e coisas para ela, mora com os pais e apesar de falar que há interesse, ela não tem intençao de sair da casa dos pais onde não tem obrigaçao com contas da casa
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