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Acidentes no percurso do trabalho
jul
16
2016
Olá!
Meu esposo sofreu um pequeno acidente quando estava voltando do trabalho, caiu da moto, devido um buraco que havia na BR, enquanto estava chovendo. O fato é que ele pensou não ter se machucado, voltou para casa e foi dormir, ele trabalha à noite.
Ao acordar viu que estava com a mão inchada e só aí foi para o hospital, lá foi constatado que ele quebrou a mão e recebeu um atestado de 30 dias.
O líder do trabalho diz que meu esposo não tem direito a nada da empresa, pois não procurou ajuda médica na hora que caiu, nem foi socorrido no local.
Quero saber se isto está correto ou não.
Agradeço desde já.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Acidentes no percurso do trabalho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Sheila PG , Boa tarde! É importante saber que o acidente que ocorre entre o caminho da residência do empregado até a empresa e vice e versa, é considerado acidente de trabalho, acarretando em vários direitos para o empregado e obrigações para a empresa. Esta espécie de acidente é chamada de acidente de trabalho de percurso, também, denominado de acidente do trabalho de trajeto. O artigo 21 da Lei nº 8.213/91, salienta que equipara-se ao acidente do trabalho aquele ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho do empregado. Acidentes automobilísticos, assaltos que resulte ferimentos ou traumas, etc, que ocorram no trajeto ao trabalho/ residência são exemplos de acidente de trabalho de trajeto, o que foi o que ocorreu com seu esposo. Porém para se enquadrar nessa situação o empregado deve estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, quando da sua ocorrência e no horário compatível com a sua saída do serviço para a chegada a sua casa. Seu esposo deve exigir a abertura da CAT, pois sem ela, mesmo ficando afastado por mais de quinze dias, ele não terá direito à estabilidade e tampouco ao recolhimento previdenciário, a não ser, é claro, que comprove, num segundo momento, na Justiça do Trabalho, contratando um advogado, a ocorrência do acidente. Em todo caso seu esposo pode fazer o registro da ocorrência do acidente, leve algumas testemunhas e apresente essa ocorrência na empresa, na ocorrência deverá constar local, hora e data. . Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.