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Acidente de transito com lesão
out
31
2014
Olá, tenho um filho de 16 anos que estava dirigindo uma cinquentinha com sua namorada de 14 anos na garupa e um bugue dirigido por um maior de idade não habilitado foi ultrapassá-los e bateu neles ferindo a perna da namorada do meu filho. ele nos ameaçou que se abrissimos um bo ele tambem ia nos prejudicar porque meu filho é menor. Quais as penalidades para mim como mãe e para meu filho? o que devo fazer? pois o motorista que bateu alem de não ser habilitado ainda estava embriagado mas isso eu não posso provar. O que devo fazer? Se eu abrir um BO posso realmente ter problemas com a investigação, meu filho pode ser chamado pelo juizado de menores e se prjudicar. Queria realmente abrir um bo pois esse motorista ainda poderá fazer outras vitimas. Ele tirou as placas do buge e guardou-o na garagem de casa e tambem não sabemos o nome completo dele so o conhecemos por apelido, mas sabemos onde mora.
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Quanto a motocicleta:
As motocicletas de 50cc necessitam de condutores habilitados com a ACC para serem pilotadas. Caso essa exigência seja desobedecida, a multa aplicada é de 574,62 reais, além da apreensão do veículo.
Logo, para pilotar uma 50cc, por exemplo, o condutor deverá passar pelos mesmos procedimentos obrigatórios para aquisição de habilitação que os demais condutores, sendo: aulas e testes teóricos e práticos e avaliações médica e psicológica e deverá ter no mínimo 18 anos e ser alfabetizado.
Responsabilidade dos Pais:
Em alguns casos o STF tem reconhecido “culpabilidade” dos pais, ainda que aleguem desconhecimento do fato do menor dirigir veículo automotor, tendo algum resultado como dano corporal ou morte.
Conclusão:
Uma vez que a Sra. registre um Boletim de Ocorrência, serão intimadas todas as partes para prestarem esclarecimentos até que o Delegado decida abrir não inquérito para investigar o fato. Uma vez que não tenha a placa, endereço ou qualquer outra informação com melhor fonte probatória da existência de outro condutor, poderá, eventualmente, somente a Sra. responder nesse inquérito pelo resultado do dano corporal causado a menor de idade. Seria o mesmo que ela tivesse caido da motocicleta enquanto seu filho de 16 anos a conduzia.
Na esfera civel segue da mesma maneira. Uma vez que não tenha o endereço do outro condutor, não poderá o demandar judicialmente afim de indenizar gastos emergentes, materiais e morais contra a garota que se feriu.
Hipoteticamente, poderiamos supor que a investigação policial viesse conhecer os dados do outro condutor. Então esse poderia responder por crimes mais graves, uma vez que poderia estar embriagado no momento do acidente. Porém, não limitaria de nenhuma maneira, Vsa. conduta negligente de não zelar pela conduta ilícita do menor.