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Acidente de trabalho quando se é temporario e termina seu contrato
abr
5
2013
trabalho numa em empresa no setor da zeladoria como temporaria, em torno d uns 15 dias atras durante o trabalho sofri uma epicondilite comuniquei meu chefe sobre o acidente de trabalho(o qual nao foi registrado por ordem do mesmo) tendo como resposta q se dirigisse ao medico da empresa,desde entao tive 3 consultas referentes ao mesmo problema pois como os movimentos continuaram assiduamente as dores foram aumentando, fui comunicada na semana passada que hoje dia 05/04/2013 termina meu contrato, ontem consultei um traumatologista e constatei que era a doença acima citada e que preciso usar uma tala por tempo indeterminado e fazer uso de fisioterapia, a pergunta é posso ser demitida mesmo nao estando em condiçoes de saude fisica devido a um acidente de trabalho mesmo com o termino do contrato temporario?

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Simone,boa noite.
não sou advogado trabalhista,contudo ao meu ver se tratando de acidente de trabalho,deveria ser aberto imediatamente uma CAT,independente se seu trabalho ser temporario,baseando-se que mesmo temporario,tenha o registro em CTPS.feito isso a empresa devera te efetivar,e voce continuar seu tratamento via inss.todavia,sempre é importante procurar um advogado trabalhista.
espero te ajudado de alguma forma.]boa sorte