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Acesso do defensor ao preso da polícia Militar
maio
20
2015
Boa tarde. O advogado pode ser barrado por um policial militar de ter acesso e contato com o seu cliente, ANTES de ter sido registrado o boletim de ocorrência, quando este se encontra sob custódia da PM?
Ou o acesso dele é somente após o registro do BO, quando passada essa ocorrência à polícia civil, para início do IP?
obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Acesso do defensor ao preso da polícia Militar, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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no meu entendimento, a prisão somente ocorre no momento que o delegado lavra o auto de prisão em flagrante, portanto, o acesso do advogado é garantido pois o mesmo ainda não estaria preso.
durante o interrogatório é garantido acesso do advogado e a recusa torna o mesmo nulo.
se precisar estou a disposição
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]