Acertos de dispensa de um regime de trabalho “pessoa juridíca”

ago

28

2015

Trabalhei por alguns dias numa empresa, no regime de pessoa jurídica. Mas não cheguei a assinar nada e fui dispensada, por não ter me adaptado a dinâmica do trabalho. Ficaram de me pagar os dias trabalhados num certo prazo, que venceu e não pagaram. Depois deram um outro prazo que vence hoje. Dai eu queria saber, se eles estiverem me enrolando, se eu tenho alguma proteção contra isso. Tenho conversas no whatsapp, chegaram a me adicionar o grupo da empresa em questão e também tive conversas com o ex-chefe, numa delas ele diz porque me dispensou, dá data de pagamento, etc. Será que isso conta em algo? Ou será que se ele não quiser me pagar, vai ter que ficar por isso mesmo?
Agradeço a quem puder ajudar.
Att

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Vc. Tem direito de ingressar com ação para cobrar estes dias de trabalho;

MARIO CESAR ALVES
Fone: (11) 2956.0193
Ce.l.(11) 98842.0219 – Claro
Cel (11) 94995.8112 – Tim
Recados (TIM)

Answers Respondido por: kassem [Advogado Red Star Level] [123 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Acertos de dispensa de um regime de trabalho “pessoa juridíca”, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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