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Acerto trabalhista duvidas para acordo
mar
4
2016
Bom Dia, tenho 5 anos de trabalho emprego publico, meu gestor pretende fazer meu acerto, tenho uma ferias vencida. Mas a minha duvida é o acordo que vamos fazer, eles estao tentendo ver uma justificativa para me mandar embola. Quero saber ex: de que forma eles poderiam justificar sem sujar minha carterifra de trabalho.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Acerto trabalhista duvidas para acordo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado, bom dia!
O artigo 29, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador.
Assim sendo, de forma alguma, sua carteira ficará “suja”.
Para que dispensa-lo por justa causa, somente se você cometer algum dos atos descritos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam: ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador: Ato de Improbidade;Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento; Negociação Habitual; Condenação Criminal ; Desídia; Embriaguez Habitual ou em Serviço; Violação de Segredo da Empresa; Ato de Indisciplina ou de Insubordinação; Abandono de Emprego; Ofensas Físicas , Lesões à Honra e à Boa Fama, Pratica de jogos de Azar, Atos Atentatórios à Segurança Nacional.
Caso nao enquadre em um dos atos descritos, não ha justificativa para a dispensa por justa causa.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane GArcia