Procurar:
Acerto atrasado e negação de entrega de documentos
jul
20
2016
este ano comecei a trabalhar como professora de inglês em uma escola particular, no dia da entrevista me fizeram uma proposta com um salario de R$ 1005,00 para ministrar 72 aulas por mês 50 minutos cada, totalizando 36 horas mensais de trabalho. eu aceitei e fui trabalhar levei todos os meus documentos, porém nunca me devolveram minha carteira de trabalho.
Em abril houve uma mudança na direção da escola, e eles alegaram que precisavam corta custos devido a crise e reduziriam minhas aulas para 40 aulas mensais totalizando 20 horas trabalhadas no mês e meu salário foi reduzido de R$1005,00 para R$525,00. sem acordo simplesmente reduziram a quantidade de aulas e meu salário. não bastasse a escola começou a atrasar o pagamento por mais de 30 dias, em uma conversa com a proprietária eu falei que não poderia receber atrasado porque pago aluguel e não posso atrasar o pagamento, ela me falou que não poderia me pagar em dias e por isso iria me dispensar do serviço. eu falei tudo bem porém eu quero minha carteira de trabalho para levar em um contador de minha confiança, pois como nunca me entregaram eu não sei a situação real da carteira se foi aplicado tudo que agente acordou no início do ano. eles se recusaram a entregar minha carteira, falaram que vão entregar no dia do acerto e que eu teria que esperar os 30 dias do aviso prévio, já que segundo ela, estava me “liberando de cumprir o aviso”.
conheço outros professores que trabalharam la e falaram que eles não assinam a carteira, só após a rescisão do contrato e colocam tudo retroativo e a favor do empregador.
neste caso o que devo fazer?
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Olá, Luana Santos L M A. Boa Tarde. A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documento obrigatório para todo o trabalhador, cabendo a empresa fazer o registro e devolver ao empregado. O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas devendo ser registradas em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social as seguintes informações: admissão, data-base (correção salarial); férias; A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; No caso de rescisão contratual; ou Necessidade de comprovação perante a Previdência Social. A empresa que reter a CTPS após o prazo previsto pela legislação estará sujeito ao pagamento de indenização de 1 (um) dia de salário para cada dia de atraso, segundo rege o Precedente Normativo 98: “Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.” O TRT da 18ª região decidiu o seguinte: “A retenção da CTPS pelo empregador, além do prazo previsto no art. 29, caput, da CLT, configura ato ilícito e gera a presunção do dano, visto que o prejuízo, nesta hipótese, independe de prova. A mora na devolução da CTPS do empregado o sujeita à discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de causar-lhe prejuízos de ordem social e econômica, bem como de atentar contra a sua dignidade, nos termos do art. 5º, inciso X, da CF. Comprovado o ato ilícito, o empregado faz jus à quantia indenizatória, a título de danos extrapatrimoniais, prevista no art. 927 do CC.”. Muitas coisas relatadas encontra-se conflitante com o direito do empregado, de imediato sugiro que procure um advogado e ingresse com ação de rescisão indireta do contrato de trabalho. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.