Procurar:
AÇÃO TRABALHISTA VALE A PENA OU NÃO
ago
16
2016
Boa Noite,
Vou lhe explicar minha situação, fui ao médico traumatologista, com muita dor no punho, o mesmo que receitou remédios, e me deu um atestado de 07 dias, após o atestado fiquei mais 04 dias em casa, quando retornei a empresa fui demitida por justa causa, os mesmos alegaram que o atestado estava rasurado, porém eu garanto que não fui que rasurei ou adulterei, porém confirmo que o atestado estava rasurado como segue em anexo, mandei um dia antes um Whats para meu chefe dizendo que levaria o atestado no outro dia e mandei foto do atestado pra ele, o mesmo que segue em anexo, e agora eles estão alegando que eu agi de má fé, mas lhe garanto que não fui eu que rasurei o atestado, e eu mesmo levei de surpresa toda a situação da rasura e da justa causa, peço sua opinião de si é viável ou não colocar na justiça…
Obs: 1 ano e 10 meses de empresa, nenhum desentendimento com qualquer pessoa dentro da empresa, até o momento meu chefe o qual me demitiu, sempre demonstrou muita confiança em meus atitudes, nunca levei suspensão, ou advertência por falta, estou desesperada para provar que não fui eu que fiz aquilo.
Obs: no meu desespero de reverter a situação pois sei que não tive culpa, procurei o mesmo médico após o dia da admissão, e pedi encarecidamente que o mesmo me desse outro atestado, ele não se negou, e me deu, pois viu minha situação emocional, referente ao caso.
Aguardo Retorno.
Muito Obrigada!
Att.
Charleni Grandini
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Olá Charleni Grandini, Boa tarde. Inicialmente é preciso entender se você foi despedida com o sem justa causa, se seu afastamento também foi por motivo de doença profissional. A falsificação de atestado médico é um crime tipificado no artigo 304 do Código Penal: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.”, se o motivo da despedida for este, você pode converter a justa causa em rescisão sem justa e ter suas garantias restabelecidas no que tange as verbas trabalhistas. Se a empresa te mandou embora sem justa causa pagando todos seus direitos, é importante lembrar que o empregador não é obrigado a te manter no quadro de funcionários dele, logo ele possui essa liberalidade de rescindir o contrato de trabalho. Agora se o motivo do seu afastamento for por doença profissional, você tem uma estabilidade de doze meses, mas para isso tem que comprovar o nexo causal entre a doença e o emprego, em todo caso você deve procurar um advogado para se informar melhor, pois ele precisa ter ciência dos fatos mais de perto.