Procurar:
Ação Trabalhista – indenização
jan
2
2012
Gostaria de saber se uma vez que eu tenha assinado a minha rescisão, ainda poderei entra com uma ação contra a empresa.
Tenho ouvido falar que se eu assino é por que concordo; sendo assim não poderei mais reclamar nenhum direito.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Ação Trabalhista – indenização, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Bom dia, mesmo assinando sua rescisão, somente a justiça do trabalho poderá resolver alguma pendência não paga pela empresa.
A Lei lhe dá o direito de recorrer à justiça em até 2 anos após a rescisão, para pleitear os últimos 5 anos.
“O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho é de no máximo dois anos após a demissão. Na Reclamação Trabalhista, o trabalhador só poderá incluir direitos que foram negados (como férias não pagas, diferenças de salários, horas extras, 13° salário, adicionais noturnos, etc.), até cinco anos atrás. Qualquer coisa que tenha acontecido antes disso não pode mais ser levada em conta. Assim, se o trabalhador reclamar na Justiça logo depois da sua demissão, poderá receber tudo o que ficou devido nos últimos cinco anos, mas se fizer a reclamação no fim do prazo de dois anos, só receberá os direitos de três anos de trabalho, porque os direitos discutidos são apenas dos últimos 5 anos.”