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Ação trabalhista em atividade
maio
20
2016
Estou voltando de licença de um acidente de trabalho e já recebi a B-91 do INSS, portanto tenho estabilidade de 12 meses….Pretendo entrar com uma ação trabalhista contra a empresa cobrando alguns direitos que não tenho recebido e também uma equiparação salarial……Já li tudo a respeito e sei todas os riscos e também regras para que isso possa acontecer ! Porém minha duvida é que li uma matéria na internet e guardei, onde dizem que caso eu entre com a ação reivindicando equiparação, e a empresa decida mesmo assim me desligar e pagar minha estabilidade, o calculo da rescisão deve ser feito baseado no salário reivindicado na ação e não no salario atual !! Isso é verdade ??
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Bom dia,
a rescisão, de fato deverá ser feita com o valor reivindicado, mas somente após decisão final da justiça, uma vez que compete somente ao juiz avaliar a obrigação dessa equiparação salarial.
Pois caso a decisão seja favorável a você, o juiz determinará que a empresa pague as diferenças. Mas se a mesma fizer já com o acréscimo, e a decisão seja desfavorável, deverá devolver o valor pago a maior para a empresa.
Espero ter ajudado.