Ação de pedido de guarda e de exoneração de alim

jul

6

2011

tenho uma situação que preciso de auxílio jurídico:

desde novembro meu filho maior está morando comigo, pois houve uma discussão com agressão por parte de sua mãe a qual gerou uma queixa junto ao NUCRIA e posterior audiência na Delegacia da Criança, a ação criminal não foi continuada para evitar desgaste com os demais filhos.

Acontece que de novembro a maio a mãe estava devolvendo o dinheiro relativo a pensão descontada em minha folha de pagamento, porém depois da audiência ocorrida em 08 de julho a mesma informou que devo procurar os meios legais para resolver a situação.

Gostaria de entrar com um pedido de guarda e de exoneração de alimentos visto que desde novembro a guarda de fato está sob minha responsabilidade.

Posso entrar com medida liminar ou outra forma para o cancelamento do desconto em folha de pagamento relativo ao filho que está comigo?

É possível entrar com pedido de pensão da mãe mesmo que a título simbólico?

Os alimentos depositados à mãe e que não foram devolvidos podem configurar apropriação indébita e podem ser restituídos pela mãe?

Qual seria o investimento para ajuizar uma ação deste tipo e o que eu precisaria de documentos?

Aguardo seu contato.

Att.,

Paulo Schoneweg

41 9902-4343

41 2111-6004

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From: [email protected]
To: [email protected]
Subject: RE: Divórcio
Date: Wed, 27 Oct 2010 16:54:57 +0000

– Como lhe falei pessoalmente, diante das circunstancias em que se deu o seu divorcio, ou seja, a demora e os transtornos, por mim ja estava considerando como pago o seu serviço. Mas, como eu não sou o advogado chefe, está sendo somado à minha participação como R$ 400,00 (quatrocentos reais) o que não esta tendo a sua concordancia, haja visto, vc dizer que acordou com o Dr. Igo em R$1.800,00 o que por certo à época ele deve ter te dado desconto, pois ja naquele tempo o serviço custava R$2.000,00, hoje R$2.200,00.
– Assim, vou falar com ele para lembra-lo do desconto dado e de consequencia baixar o valor de R$400,00 que esta sendo somado como se fosse efetivo recebimento meu.
– Considere como desentendimento interno, visto que não eu sabia e ele não me falou, ter te dado desconto, o que acho justo.
– Vou acertar com ele, sem problemas, e baixar os R$400,00 que esta constando como minha participação e recebimento.

At.

Roberto

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From: [email protected]
To: [email protected]
Subject: Divórcio
Date: Wed, 27 Oct 2010 15:31:11 +0000

Roberto,

sim, conforme acordamos quando retirei os documentos finais, realizarei o complemento do pagamento do processo.

O valor acordado com o Dr. Igo Losso, foi de R$ 1.800,00.
Realizei o adiantamento de R$ 1.000,00 em dinheiro e paguei as custas iniciais do processo e mandado de averbação no valor de R$ 647,50.
Desta forma ainda restam para pagamento R$ 152,50 correto?

Favor informar o número de agência e conta para que possa realizar o depósito.

Atenciosamente,

Paulo Schoneweg

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [3 Grey Star Level]
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