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Ação contra prestador de servico de internet. Extinção do contrato
nov
10
2016
Boa tarde! Minha dúvida é a seguinte: Entrei com uma ação de danos morais contra uma prestadora de serviços de internet, pelo Juizado de Pequenas Causas. A advogada que representa a empresa nos disse na audiência de conciliação que se a gente continuar com a ação nosso contrato seria extinto. Pode isso? Senti um tom de ameaça na verdade, pois o que estamos reclamando é um fato ocorrido em um período de tempo, que foi de mal atendimento e interrupção do fornecimento sem aviso prévio. Como sou leiga no assunto, gostaria de saber se eles podem tomar essa decisão.
Abraços
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Ação contra prestador de servico de internet. Extinção do contrato, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, Renataa.
Veja bem, obviamente que se a empresa cancelar o contrato voce tem direito a obter a multa que la está prevista. Toda pessoa tem o direito de ajuizar uma ação a fim de discutir uma cláusula do contrato, ou contestar uma cobrança indevida, por exemplo. No entanto, nota-se que, tanto voce quanto a empresa, tem o direito de cancelar o contrato, desde que pague a multa contratual, caso esteja dentro do prazo de fidelidade contratual. Contudo, no contrato, essa multa estará prevista apenas para caso o consumidor venha a rescindir o contrato, sem duvida alguma, não haverá previsão de multa para a empresa, porém, tendo em vista o equilíbrio que deve existir nas relações consumeristas, voce tem o direito de obter uma multa caso a empresa que cancele o contrato. Entao, se isso realmente acontecer, voce deverá ajuizar outra ação com a empresa, a fim de solicitar que lhe paguem uma multa, desde que haja previsão no contrato. Todavia, acredito que a empresa não irá fazer isso. Mas se fizer, basta tomar as providencias.