Ação Coletiva de Plano de Carreira

jul

17

2017

Em 2009 minha empresa não fez a avaliação dos empregados, referente ao Plano de Carreira. O sindicato que me representava entrou com uma ação coletiva pedindo que a empresa fizesse tal avaliação.
Ocorre que em 2016 o STF julgou procedente a ação e determinou que a empresa fizesse a avaliação, mas somente dos empregados que eram efetivamente filiados ao sindicato á epoca da ação (2010). Nesta época eu não era filiado, me filiei em 2015, mas sempre trabalhei na base do referido sindicato, inclusive votando nas diversas assembléias.
Minha pergunta: Não tenho o direito tambem de fazer a avaliação, já que mesmo não sendo filiado a época, já era representado pelo sindicato?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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