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ABRIR UMA EMPRESA DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL
jun
27
2016
Boa tarde,
Fiz a seguinte pergunta ao sefaz de MT:
Na minha cidade em MT onde tirava nota fiscal do produtor era na exatoria,
mas não sei por que motivo não está tirando mais. Os produtores tem que
encaminhar 60 km para a cidades vizinhas para tirar estas notas.
Gostaria de saber se teria possibilidade de abrir um escritório particular
para que fossem tiradas essas notas? Não sou contadora mas tenho experiência
nesse tipo de serviço. Se sim o que devo fazer para legalizar perante os orgãos responsáveis?
E me responderam o seguinte :
Agradecemos o seu contato e em atendimento ao que fora relatado por vossa senhoria, informamos que a princípio é importante ressaltar que o ato de criação de Unidade de Serviço Conveniada (USC) é regulamentado pela Portaria SEFAZ 215/2015 e pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 01/2009.
Nesses dois atos normativos supramencionados constam as exigências para que o Termo de Cooperação de criação de USC seja firmado.
O pedido de criação de USC deve partir da Prefeitura interessada, e esta deve cumprir as exigências legislativas. A liberação da senha é conseqüência da assinatura do Termo de Cooperação, fato que ainda não ocorreu, uma vez que a Prefeitura de sua cidade ainda não atendeu as exigências previstas nos Atos Normativos supramencionados.
Assim, orientamos que busque junto à Prefeitura, para que a mesma solicite à Sefaz para que seja feito o Termo de Cooperação.
Cordialmente,
Ouvidoria Setorial da Sefaz
Sendo assim pesquisei na internet e encontrei um modelo de TERMO DE COOPERAÇÃO que dentre outras clausulas me chamou a atenção a seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo a instalação de Unidade Municipal de Serviços
Conveniada – USC, com a finalidade de aprimorar o alcance e eficácia da atividade de
administração tributária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UNIDADE MUNICIPAL DE SERVIÇOS CONVENIADA – USC
2.1. A Unidade Municipal de Serviços Conveniada – USC terá os seguintes objetivos:
I – disponibilizar a prestação de serviços fazendários no domicílio tributário do sujeito
passivo;
II – melhorar a oferta de serviços fazendários dentro do município e circunscrição, com os
fins de alcançar padrões crescentes de facilidade, modicidade, tempestividade, celeridade,
adequação, homogeneidade, ambiência, credibilidade, conclusividade e agregação de
valor;
2.2. A USC estará vinculada e será supervisionada pela Gerência Regional de Serviços e
Atendimento da respectiva circunscrição da Administração Tributária desde a instalação da
Unidade;
2.3. A autorização para a instalação da USC fica condicionada ao atendimento cumulativo
dos seguintes requisitos e condições:
I – inexistência de agência fazendária no município e distância mínima de cem quilômetros
da agência fazendária mais próxima;
II – registro máximo de três mil contribuintes ativos no município;
III – Declaração pelo gestor municipal, se comprometendo:
III.I – a fornecer a infraestrutura, os meios e recursos tecnológicos, materiais, de
comunicação e de pessoal, inclusive os alocados na conservação, manutenção, limpeza
e utilização do imóvel;
III.II – a observar a legislação tributária estadual, bem como desenvolvimento das
atribuições fixadas no subitem 3.2.2. da cláusula terceira deste Termo;
IV – indicação prévia de que serão disponibilizados somente servidores efetivos, admitidos
mediante concurso público nos termos do Art. 37, inc. II da Constituição Federal,
integrantes do quadro de recursos humanos da Prefeitura Municipal, para serem lotados
na USC;
V – indicação, no momento da assinatura do Termo de Cooperação, do gestor municipal da
Unidade de Serviços Conveniados, que será responsável por zelar e fiscalizar o
cumprimento da legislação tributária e do Termo de Cooperação e, ainda, pela
administração da USC;
VI – declaração de que o cadastramento junto ao Sistema de Gerenciamento de Convênios
– SIGCON/SEPLAN-MT encontra-se devidamente atualizado.
2.4. Na hipótese de posicionamento estratégico e/ou política tributária, a
Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada – SEAC ou a
Unidade Executiva da Receita Pública – UERP poderão autorizar a instalação de USC em
localidades cujos requisitos não se enquadrem nos requisitos previstos no subitem 2.3 desta cláusula.
NO subitem 2.4 fala que a SEAC e a UERP podem autorizar a instalação de USC. O que tenho que fazer para conseguir essa autorização?
Att,
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