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Abono de férias de professores será feito com um mês de atraso
jan
30
2015
No Estatuto dos Servidores Municipais da cidade onde leciono na Seção II art. 155 diz: \\\”O servidor receberá DURANTE as férias a remuneração integral acrescida de 1/3 (um terço) e o abono. As férias tiveram início em 5/1 e término em 4/2. A administração diz que fará o pagamento em 6/2. Isso é correto? Pode o estatuto ser tão diferente da CLT? Caso não seja,quais os procedimentos adequados?
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