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Abandono de lar tem direito ao imóvel?
ago
17
2016
Em janeiro de 2002 meu pai foi embora de casa, deixando minha mãe (que nunca trabalhou fora) em uma situação financeira muito difícil. Hoje ela mora sozinha nesse imóvel e recebeu essa semana uma carta de convocação para acordo de divórcio. Na verdade quem pegou a carta na portaria foi minha irmã mais velha, então estamos procurando esclarecer as dúvidas antes de conversar com minha mãe que já está com 72 anos e prestes a fazer uma cirurgia.
Meu pai quer o divórcio para a partilha do imóvel. Após 14 anos de abandono de lar isso é possível?
Grata pela atenção.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Abandono de lar tem direito ao imóvel?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Valeria Rib!
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Acontece que quando um parceiro chega a abandonar, por muito tempo a mulher, o lar e os filhos não terá direito à partilha de bens do casal. Pois, como o imóvel que pertenceu ao casal, por conseguinte, o lar passa a ser propriedade exclusiva da sua mãe, que é a que ocupava o imóvel, passando a se entender como usucapião.
Sua mãe poderá usar o argumento de defesa, dizendo que o imóvel não poderá ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, ela tinha adquirido pela via usucapião, como havia muito tempo que seu pai não retornava ao imóvel, consoante ao tempo 14 (catorze anos) sem retorno ao imóvel. Não obstante, no momento ela detém a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião.
Assim sendo, ela poderá alegar usucapião do imóvel, porém como ele saiu do imóvel por livre e espontânea vontade, ele perderá todos os direitos perante o imóvel.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!