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Abandono de incapaz ( Criança)
mar
11
2014
meu esposo tem dois filhos, e a antiga esposa dela está querendo processar ele como abandono dos filhos. Ele visita as crianças sempre que pode pois eles moram em outra cidade. Gostaria de saber como ele pode proceder nessa situação?? Se ele pode requerer uma audiência para regularizar as visitas as crianças?? Ou talvez uma outra opção que eu não saiba. Desde já agradeço a ajuda.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Abandono de incapaz ( Criança), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Não existe neste caso abandono de incapaz, o abandono de incapaz só é aceito quando os adultos responsáveis pelas crianças deixam as mesmas sozinhas em local que ofereça risco, exemplo na rua, em casa sem supervisão de um adulto etc.
No caso descrito, cabe seu marido entrar com pedido de “visitas” assim o Juiz estipulará um valor a ser pago como pensão e colocará o direito de visita que ele terá.
A Melhor coisa é regularizar o direito de visita na justiça assim acaba os tais “disse me disse”.
Mais não há elementos na descrição que ela possa alegar que ele abandonou um incapaz, pois o fato dele deixar com ela, ele deixou as crianças com uma pessoa responsável por direito (mãe) e caso ela queria pedir o direito a pensão deve faze-lo junto a justiça.