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Abandono de Emprego Público Autarquia CLT
mar
20
2015
Sou professora concursada, sendo que o regime de trabalho é CLT em autarquia. Em 01/02/2015, solicitei licença sem remuneração, sendo que devo aguardar em exercício sua aprovação. Como não vou lecionar este ano, independente da aprovação, faltei de 01/02/2015 à 19/02/2015. Em 20/02/2015 não teve aula, teve planejamento, mas compareci e assinei livro de ponto. Em 11/03, recebi um e-mail de minha unidade escolar, informando que se não retornasse em 13/03, daria abandono de emprego. Em 13/03, tive uma intercorrência, devido a minha gravidez. Em 19/03, em contato com minha unidade escolar, informaram que eu deveria ir no dia 20/03, para não caracterizar abandono de emprego. Pelo que eu entendi, abandono ocorre com 30 dias consecutivos e injustificados. Se fui dia 20/02, deu 19 dias de faltas injustificadas, devido início das aulas em 01/02. De 20/02 à 13/03, deu 20 dias de faltas injustificadas. Eles podem querer me desligar por abandono de emprego? Eles podem alegar isso? Estou aguardando minha licença até o momento, sendo que informei por telefone que não quero ser penalizada, que assumo as faltas, só quero minha licença e que se está tão difícil, eu mesma peço demissão, pois não irei lecionar com tantas intercorrências em minha gravidez. Ocorre que somente leciono às sextas-feiras, então, os atestados que tenho de outros dias não são relevantes. Vocês podem me ajudar? Estou no meu direito? Estou cometendo algum erro grave? Não quero ser prejudicada, haja vista que pretendo realizar outros concursos públicos.
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