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Abando de emprego/quantidade de faltas
jun
4
2014
Boa tarde,
Gostaria de detalhes sobre a quantidade de faltas que geram abandono de emprego.
A situação é o seguinte: entre os meses de abril e maio, tive um total de 23 faltas injustificadas consecutivas. Retornei ao local de trabalho por mais 3 dias seguidos e faltei mais 7 dias, compareci mais 1 dia e por fim faltei mais 16 dias sem justificativa.
A dúvida é quanto ao abando de emprego. Ele pode ser considerado nesse caso?
Resposta #
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Boa tarde, quanto ao abandono de emprego, não pode ser considerado, pois as faltas tem que acontecer por 30 dias consecutivos e tem de haver comprovações que a empresa tentou contato com o funcionário para que ele retornasse às suas funções.
Mas em contrapartida, o mesmo art. 482 da CLT fala em desídia, que seria a negligência com o trabalho, a falta de compromisso e etc. Por esse motivo, a empresa pode aplicar a dispensa por justa causa ao funcionário, como no caso citado acima, por faltas injustificadas reiteradas, ou seja, várias faltas, mesmo que em dias não consecutivos.