A quem pertence “legalmente”, a aliança após separação?

nov

17

2016

Bom dia.
Sou casado p/ regime de “comunhão parcial de bens” e, desde março/2016 minha esposa indo a a outro Estado em visita à passeio p/ a casa de sua familia de onde saiu para casar-se comigo, decidiu-se não retornar mais para casa, e comunicou sua vontade de divórcio ao principio de abril/2.016, o que informou-me que estará contratando advogado por lá em breve.
Acontece que, desde o principio de nosso relacionamento pós-noivado, eu havia informado a ela que, em caso de separação, eu precisaria da aliança que eu comprei, devolvida a mim por motivos de foro íntimo, que aqui gostaria de não detalhar, mas, sendo de conhecimento dela desde aquele momento enquanto ainda não casado, mas somente noivos ainda.
Dia 12/10/2016 inclusive, ela compareceu com o irmão dela e retirou de casa tudo o que lhe pertencia, me informando que ao retornar ao Estado atual de sua residência, me verificaria a devolução da aliança.
Acontece que, depois que lá chegou, está desconversando e dizendo que não devolverá a aliança e diz que pertence a ela. A aliança foi comprada por mim, tendo eu a Nota Fiscal para comprovar em meu poder até hoje.
Minha pergunta é;
– Tenho legalmente o direito de propriedade sobre a aliança, e se positivo, como principiar um processo para reavê-la? Preciso fazer um B.O. de Preservação de Direito indo a uma Delegacia de Polícia?
Ela já informou que não devolverá. Em um site da internet (www.relacionamentos.net.br/amoroso/divorcio-devolver-ou-nao-aliança), vi a informação que nestes casos, os tribunais consideram a aliança, não como propriedade do casal, independente do casamento ter acabado ou não acabado, e que também independentemente do custo, ligação com familia ou ainda do tempo de duração da união, os tribunais tem determinado a devolução do anel a quem o deu, ou seja, a quem o comprou. Isto procede mesmo?
Como devo agir e proceder ao início de um processo para reaver minha aliança, uma vez que ela já informou-me estar decidida a não devolvê-la?
Fico antecipadamente grato pelas informações e ajuda.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Faça o B.O. Se a nota de compra esta em seu nome, você tem o direito em reave-la.

Answers Respondido por: jeffersonvsborges [4 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre A quem pertence “legalmente”, a aliança após separação?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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