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A MINHA COMPANHEIRA DECIDIU SE SEPARAR DE MIM.
jul
17
2018
APÓS DISCUSSÃO COM MINHA EX-COMPANHEIRA NA CASA DA MÃE DELA, ELA DECIDIU NÃO RETORNA MAIS PARA NOSSA CASA, ENTÃO APÓS TRINTA DIAS A MESMA RETORNOU AO NOSSO IMÓVEL ACOMPANHA DE SEUS PAIS E COM CAMINHÕES PARA PEGAR A MAIOR PARTE DOS NOSSOS MOVEIS E RETIRADA DE SEUS PERTENCES PESSOAIS, ALÉM DISSO SE APOSSOU DO DOCUMENTO DO IMÓVEL SEM MEU CONHECIMENTO E O LEVOU CONSIGO. SALIENTANDO QUE A MESMA FEZ ISSO NA MINHA AUSÊNCIA, POIS ELA ESTAVA MUNIDA DAS COPIAS DAS CHAVES DA RESIDÊNCIA. GOSTARIA DE SABER COMO PROCEDER QUANTO AO IMÓVEL, POIS O FINANCIAMENTO DO IMÓVEL ESTAR EM MEU NOME E EM NOME DELA, MAS SOU EU QUEM PAGA O IMÓVEL ATRAVÉS DE DEBITO EM MINHA CONTA. GOSTARIA DE SABER TAMBÉM SE ELA TEM ALGUM DIREITO AO IMÓVEL APÓS DIANTE DO RELATO DOS FATOS A CIMA.
DESDE JÁ FICO AGRADECIDO POR ME AJUDAREM.
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Boa Tarde, depende do regime de bens existente, e se você pretende a separação e o divórcio, independente da mesma ter o documento do imóvel, contudo é necessário saber quando foi a aquisição da casa, e se a mesma deverá ser partilhada entre o casal, por ter havido a separação. Além disso, deve-se informar ao juízo que ocorreu a apropriação desses bens e observar o que o mesmo decide.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE