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A lei determina 44h semanais, posso requerer o excedente com extra?
ago
9
2011
Trabalhei 09:30h por dia durante 15 meses, recentemente descobri que o correto são 8:48h por dia para compensar o sabado, totalizando 44h semanais e não 47:30h que eu vinha cumprindo, sem saber que estava acima do permitido por lei. Pergunto? Posso requerer estes 00:42\\\\\\\’ diarios como hora extra.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre A lei determina 44h semanais, posso requerer o excedente com extra?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A CLT sequer concede ao empregador a possibilidade de renunciar tal direito ora citado. Portanto, ainda que tenha assinado qualquer documento no qual tenha aceitado tal situação, são passíveis de nulação em demanda jurisdicional.
Sendo assim, tais oras extras, além de devidas, serão consideradas para calculos diversos, como: (férias proporcionais, décimo terceiro, FGTS, etc).
Procure o sindicato de Vsa. categoria para mais detalhes ao procedimento (forma mais econômica e consensual), e/ou negocie diretamente com o empregador.
Em último caso, caso não obtenha solução pacífica, procure um advogado trabalhista, que poderá demandar até os últimos 5 anos ora trabalhados e pagos, indevidamente.