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A lei 6202 de 17/04/1975) para gestantes estudantes.orientaçoes
jun
10
2011
1.9 – Nada é motivo para abono de faltas, já que essa condição não existe na legislação educacional
(exceção feita às gestantes, a partir do 8º mês de gestação, conforme Lei 6202 de 17/04/1975). isso e que ta no manual do academico da faculdade,pois estou com problemas em minah gestaçao.e uma gravidez de risco,preciso me informar quais sao meus direitos pois a faculdade disse que nao tenho direito a nada.so se eu estivesse no 8 mes e de licença.so nesse caso eu teria direito a trabalhos em casa.eu estou com 6 meses
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