A justiça auxília o portador de esquizofrenia a viver em sociedade?

ago

3

2011

Bom dia!
Tenho uma irmã esquizofrenica de 29 anos,que está em processo de aposentadoria.Por orientação do advogado,estou solicitando a interdição parcial dela(o processo está em andamento).Porém,estou sem trabalhar,estudar.Sem vida social,em função da mesma,já que exige cuidados,tais como:ser medicada,alimentada,observada(ela deixa a porta da casa aberta,esquece o fogão ligado,chegou ao ponto de deixar nossa casa aberta de madrugada.Ao acordar,e deparar-me com minha casa aberta,peercebi que realmente ela não pode ficar sem supervisão.O psiquiatra já havia dito..
Doutor,tenho 25 anos,meu pai é idoso(71 anos,e,com problemas cardíacos.O mesmo também tem dificuldade em lidar com ela,e pouco pode fazer para ajudá-la,já que não sabe medicá-la(ela toma 11 comprimidos por dia,e obviamente,em diversos horários) corretamente(tem dificuldade p/ler e escrever).
Tenho 02 irmãos mais velhos que eu,que possuem emprego,moram perto(no mesmo bairro),porém,não colaboram em nada.Estou sem trabalhar algum tempo,pq ela chegou a um ponto de não poder realmente ficar só,e segundo o psiquiatra que cuida dela,a mesma não pode ficar responsável por suas medicações(tentou diversas vezes suicídio,por conta disso e de outros problemas,ela já ficou diversar vezes internada em hospital psiquiátrico).
Minha pergunta é a seguinte:
A justiça pode fazer algo para dividir a responsabilidade entre irmãos?
Porque sozinha,não estou mais dando conta.Não posso trabalhar,estudar,ter uma vida social.Não quero abdicar da minha obrigação sobre ela(e jamais o faria.É minha irmã,e antes dessa doença devastar a mente dela,sempre foi prestativa com todos os membros da família,inclusive com esses 02 irmãos que hoje a renegam).Doutor,existe alguma lei que ampare o portador de esquizofrenia?A justiça pode ordenar esses 02 irmãos a dividirem comigo a responsabilidade sobre isso?
Pois preciso voltar a trabalhar,estudar, etc…Mas com quem deixá-la?
Terei que “jogá-la”em um hospital público psiquiático?Afinal,o convênio dela,cobre somente 01 mês de internação.Mas ainda que cobrisse por tempo indeterminado,ela possue família.
A mesma é empregada, está afastada há 07 anos,recebe auxílio-doença,e como citado acima,em processo de aposentadoria.
Existe algo que a justiça possa fazer?
Segundo um advogado,a única possibilidade é interná-la.Não quero isso.Mas é verdade?
Desde já,agradeço sua atenção!E aguardo ancisamente por sua resposta.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Não existe previsão legal que obrigue os demais irmãos em prestar amparo a doente, porém se essa necessita de cuidados específicos, de profissionais da área médica, poderá ser nomeada curadora dessa e demandar, judicialmente, os irmãos por pensão alimentícia. Para tanto deverá provar a necessidade da semi-capaz e a real possibilidade dos parentes, para que o magistrado possa arbitrar quantidade “suficientemente disponível” que equilibre a relação.
Poderá arguir os gastos de locomoção, alimentação, etc como necessidade da paciente que está sendo pago, unicamente por você.
Contrário Sensu, realmente fica ao Estado a obrigação de fornecer hospital condizente para que a mesma possa ser internada.
Faça uma visite pessoal à advogado de Família com experiência no caso em questão para saber como demandar, judicialmente, os outros parentes.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre A justiça auxília o portador de esquizofrenia a viver em sociedade?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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