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A empresa pode não pagar o funcionário por procedimentos do mesma
jul
26
2018
Boa tarde,Me chamo Érika,meu caso é o seguinte…
Estava trabalhando temporáriamente fui mandada embora e nesse tempo descobri uma gravidez,procurei a empresa ,levei comprovantes da gravidez e a mesma me recontratou . fui registrada com data do dia 19/07/2018 para começar a trabalhar no dia seguinte,porém a empresa me ligou pra remarcar a integração pois houve imprevisto por parte deles,enfim, ficou pro dia 26/07/18. Porém desta vez o imprevisto foi de minha parte não consegui comparecer, remarcaram a integração para o dia 02/08/2018 não antes porque disseram que só fazem integração de quinta -feira ,porém me disseram que não vao me pagar esta semana….que vou receber do dia 19 até o dia 26 ! está certo isso mesmo estando já registrada estou me sentindo prejudicada com toda essa situação!!! por favor me ajudem
att Érika
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Se houve a reintegração na data, no caso o que poderia ocorrer seria os descontos mínimos pelo não comparecimento ao trabalho, salvo se houver comprovação, por atestado médico, que abone as faltas, se ocorreu dessa forma. Qualquer outra medida deve ser avaliada para saber se foi correto a atitude da empresa ou não.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE