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A empresa pode me cobrar o horário de café?
ago
31
2016
Eu trabalho 2 Domingos ao mês, cada domingo trabalho 6 horas seguidas, havendo uma pausa para o café de 15 minutos registrado no banco de horas, sendo que trabalho das 9h as 15:15h, os 15 minutos que tenho direito ao café, são cobrados ao final do dia, pois eu deveria ser liberado as 15h, porém sou liberado as 15:15, por lei a empresa pode me cobrar esses 15 minutos de café, ou o direito é somente oferecido pela empresa, e não resguardado por lei.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre A empresa pode me cobrar o horário de café?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Kadu Rodrigues , Bom dia! É de praxe que em algumas empresas forneçam além do intervalo de uma hora para refeição e descanso (jornada superior a seis horas), outro intervalo de 10 (dez) ou 15 (quinze) minutos para os empregados tomarem café. Essa pratica é permitida desde que o intervalo para café não seja computado na duração do trabalho e não acarrete o extrapolamento da jornada normal de trabalho.
Se por acaso a empresa desconta da jornada de trabalho este intervalo para café, sob a alegação de que os empregados não permanecem à sua disposição neste período, assim como ocorre com o intervalo de uma hora para refeição, está incorrendo em equívoco. Logo por analogia, sua empresa não pode cobrar esses quinze minutos, e em uma futura rescisão de contrato poderão ser contabilizados como hora extra. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.