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A empresa me deu ferias porem nao me pagou.
mar
10
2016
OLa! Eu sou funcionaria publica e estatutaria. Estava de licença a gestante por 180 dias. Meu mes de ferias seria janeiro 2016 mas como estava de licença nao tirei nem recebi. Minhas ferias se iniciaram automaticamente depois do dia 07/03 quando dei baixa na licença e assinei as ferias. Voltarei ao tra balho em a bril pois estou em exercicio de ferias. No entanto nao recebi minhas ferias e o rh diz q nao posso receber agora so em abril porque o sistema nao aceita . Como assim? Se estou de ferias se assinei a mesma e fui informada que estou em ferias como nao vou receber por elas agora?? Isso é legal?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre A empresa me deu ferias porem nao me pagou., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezada, bom dia!
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.
Portanto, a luz da Consolidação das Leis do TRabalho, o pagamento das ferias deve ser procedido antes do inicio delas, em ate dois dias antes.
No seu caso, se suas ferias iniciaram no dia 07/03, a data limite para pagamento do adicional previsto em lei seria 05/03.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia