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Até onde pode ir um advogado?
jul
30
2015
Fiz um acordo para pagar uma loja,passando-se um ano,o banco credor da loja mudou-se para outro banco,o qual veio me cobrar novamente a mesma divida.Em um desespero, para não sujar meu nome,acabei aceitando o acordo de novo,já que era 2 prestações minima.mais não fiquei satisfeita e fui ao banco reclamar,o gerente disse que eu deveria pagar ,já que eu acordei a divida,paguei a primeira e na segunda atrasei dois dias,e a divida subiu 5 vezes o valor que ia pagar.gostaria de saber se tem como eu entra na justiça e o advogado levantar a prova que eu liquidei na primeira vez,a qual hoje não tenho mais o comprovante,ou requerer os juros abusivos da segunda vez do acordo?
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O advogado pode realizar tal ato através de uma ação autônoma de exibição de documento ou uma justificação.
Em relação ao acordo é sim possível anulá-lo por vários prismas, inclusive o instituto do estado de necessidade.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169