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Cancelamento de plano de saúde
jul
28
2015
Saudações!
Tinha um plano de saúde que foi cancelado sem o meu conhecimento em 31/05/15. Onze dias após o cancelamento (11/06/15) tomei ciência do ocorrido pois fui a uma consulta com minha bebê e esta foi negada. O consultório me pediu para entrar em contato com a empresa e tamanha foi minha surpresa: meu plano de saúde, assim como dos meus dependentes, havia sido cancelado. Ao passar esse constrangimento entrei em contato com o plano de saúde, via telefone, e este me informou que a empresa que administrava meu plano de saúde havia solicitado o bloqueio do mesmo. Então, através de diversos e-mails, entrei em contato com a empresa para saber o motivo pelo qual meu plano de saúde havia sido bloqueado, até então eu acreditava que tinha sido, apenas, bloqueado. A empresa me alegou cancelamento por atraso em parcela (março/2015), conforme contrato, sendo que meu plano de saúde tinha pagamento em ‘débito em conta’, o que me deixava tranquila quanto ao pagamento inclusive certa vez ocorreu fato parecido, porém a empresa agiu diferente, me enviaram uma mensagem via sms e pude sanar o problema de imediato. Então estava muito tranquila quanto a isso. Mais uma vez entrei em contato perguntando o porquê de eu, como principal interessada, não ter sido comunicada. Me alegaram que tentaram entrar em contato comigo por um celular que já não tenho a bastante tempo, inclusive eles (empresa) já tinham conhecimento pois na ocasião da inclusão de minha bebê no plano de saúde, que ocorreu em novembro/2014, fiz atualização cadastral de contato telefônico e endereço. Então mesmo que a empresa “não tenha conseguido” contato via celular ela tinha meu endereço residencial tanto que após o meu contato inicial questionando a não ciência do ocorrido a empresa me enviou uma correspondência registrada no dia 16/06/15 me comunicando, ou seja, dezesseis dias após terem processado o cancelamento do meu plano de saúde. Mais uma vez apelei para o bom senso da empresa e pedi reativação do meu plano, pois se soubesse do fato o mesmo não teria ocorrido. Mesmo assim eles se negaram dizendo que, caso eu quisesse o plano novamente, procedesse com nova adesão. Mais uma vez entrei em contato implorando o bom senso e desbloqueio do meu plano, assim como dos meus dependentes e sempre obtive como resposta a recusa, mas caso quisesse fazer um novo era só entrar em contato com a empresa. Tenho todas as cópias desses e-mails que comprovam o que estou narrando, inclusive a carta registrada. No dia 02/07/156 estive no escritório da empresa para realizar nova adesão e a minha decepção foi ainda maior. A atendente me informou que ao realizar nova adesão teria que cumprir todas as carências, mas se eu tivesse feito nova adesão no prazo de trinta dias após o cancelamento esta não existiria, porém como já fazia mais de trinta dias teria que cumprir tudo. Me senti duplamente lesada porque se tivesse esse conhecimento teria feito nova adesão em tempo hábil apesar de não estar de acordo com a postura da empresa. Diante do exposto gostaria de saber se tenho algum direito de processar a empresa por danos morais, perdas e danos. Agradeço antecipadamente.
Att: Andréa Carla.
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