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Decisão judicial em ação litigiosa de bens
jul
25
2015
É comum o Juíz determinar divisão de 50% para as partes (divorciadas)e encaminhamento dos bens à leilão?
Neste caso onde existem herdeiros, e um enorme sacrifício e trabalho dos envolvidos para adquirir os imóveis, e na atual conjuntura econômica(dificil), a ida a leilão é “punitiva”.
Isso pode ser revertido por apelação ao Excelentíssimo Juiz.
Caso afirmativo, agradeço sugestão.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Decisão judicial em ação litigiosa de bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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é comum a divisão, mas pode ser acordado com a outra parte a manutenção do condomínio dos bens por um prazo.
Se o senhor apelar poderá atrasar a venda por quase dois anos.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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