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Rescisão sem Reajuste dissidual
jul
24
2015
Olá , Fui demitida em 17 de Julho, a convenção coletiva do sindicato deveria ter saído em Maio porém saiu apenas em 01 de Julho (9%).
Neste caso fui demitida em 17 de julho com aviso prévio indenizado, a memória de calculo da empresa deverá ser com base no salário reajustado ou no salário do mês anterior?
Na minha carteira de Trabalho eles colocaram que o salário foi reajustado em 01/05/2015 e que o aviso foi projetado para 16 de agosto.
Outro ponto é que eu entrei em Outubro de 2014 na empresa, e neste caso o reajuste seria proporcional e não de 9%, como calculo ao certo quanto eu deveria receber de reajuste?
Aguardo.
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