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Direitos na rescisão trabalhista
jul
13
2015
Prezados senhores
Eu trabalhei como cuidadora de um senhor idoso no período de 04/08/14 até 05/06/15 quando fui demitida pelo meu empregador. Durante este período trabalhei sem registro com um salário de R$ 2500,00. E apesar de ser contratada para um período de 8 horas por dia eu de fato estava servindo meu empregador 24 horas por dia (das 20 horas de domingo até as 12 horas do sábado seguinte), sem ao menos poder sair no horario do almoço para cuidar de assuntos pessoais. Quando questionei meu empregador sobre o excesso de horas trabalhadas, fui demitida imediatamente e sequer recebi o salário relativo â ultima quinzena trabalhada. Os senhores poderiam me ajudar a calcular o valor que eu teria direito a receber?
Obrigada
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