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DIREITO DO CONSUMIDOR NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
jun
30
2015
Existem apenas 6 alunos na turma que estudo em minha faculdade, o coordenador perguntou se queríamos pasar para o periodo noturno ja que uma sala com pouco alunos da prejuizo a eles. Devido aos nossos empregos, não podemos estudar a noite. A faculdade é obrigada a manter nossa turma até que o curso acabe? o que podemos fazer para ter nosso direito?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DIREITO DO CONSUMIDOR NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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a faculdade é obrigada sim. caso eles descumpram solicite uma liminar impondo multa de R$1000 por cada dia que a faculdade não cumprir.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]