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Plano deve cobrir cirurgia plastica depois de grande perda de peso?
jun
26
2015
No inicio do ano eu estava pesando 151kg. Fui em dois médicos e ambos me disseram que meu caso era de obesidade grau 3 (meu IMC era 47) já meio avançado, então eles me disseram que era muito pouco provável que eu conseguisse reduzir tanto peso sem a cirurgia de redução de estomago. Como não concordei, fui atrás de uma academia e retomei uma dieta que havia abandonado há alguns anos. Resultado, perdi 40 kg. Pretendo perder mais 10 kg. Estou com bastante tecido epitelial “sobrando”. Sei que os planos de saúde não querem pagar as cirurgias plásticas para retirada desta pele e sei também que, via judicial, os planos são obrigados a pagar tais cirurgias. A minha duvida é: Como fiz esse processo de perda de peso “por conta”, sem acompanhamento de nutricionista ou profissional, se a operadora do plano pode contestar, mesmo eu tendo as avaliações da academia, fotos e etc, corro o risco de perder um possível processo?
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a operadora não pode contestar. Isto porque, obesidade grau 3 dispensa dilação probatória sobre risco à vida. Ainda, mesmo que tenha sido seu próprio mérito, o plano tinha o dever de realizar a cirurgia bariátrica e seus acessórios.
Se existe a obrigação principal (cirurgia bariátrica ou tratamento para perda de peso, tb existe o acessório – restabelecimento da cirurgia incluindo retirada do excesso de pele.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]