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Atraso de 03 minutos é passível de advertência?
jun
22
2015
Gostaria de saber se o atraso de 03 minutos durante o trabalho, na volta do intervalo, é passível de advertência? Não encontrei nada a respeito na NR17, procurei também na internet, trabalho em um call-center em Barueri. Fui advertida verbalmente e me informaram que a próxima vez seria escrita.Gostaria de me certificar se podem fazer isto.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Atraso de 03 minutos é passível de advertência?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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É permitido atrasar 5 minutos. Só não pode exceder 10 minutos diários. (artigo 58, § 1°, CLT)