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SUSPEITO recluso – estupro ao vulneravel
jun
22
2015
Bom dia!
Venho através deste tentar esclarecer inúmeras dúvidas,quais em vários órgãos não obtive.
Uma pessoa foi reclusa por suspeita de estupro ao vulnerável, foi expedido um pedido de prisão temporária de 30 dias para investigação.
Porém existem várias informações vagas no ocorrido e no boletim de ocorrência. Primeiramente no B.O não consta depoimento do acusado, isso é de praxe? A queixa foi feita após 5 dias, do dia qual se cita o ocorrido, qual também existia várias pessoas juntos, quais não foram chamadas para qualquer esclarecimento.
Após pesquisas soube que corpo delito não tem mais validade após 5 dias, além de ter outras fatos muito estranhos.
O acusado ainda está sobre investigação, nesse caso ele pode ser transferido para presidio/penitenciária?
Não existem prova alguma,o acusado tem residencia fixa, carteira assinada, filho e nenhuma passagem .
Obrigada desde já;
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Bom dia!
Realmente vc precisa de um advogado.
O estupro de vulneravel é crime que se não há prova inequivoca carece de mandado de prisão preventiva, ou é flagrante ou não.
Se não há testemunhas o exame de corpo de delito é prova eficaz, porém a prisão se dá somente após condenação.
Mas se for do jeito como vc diz a probabilidade de vc conseguir um Habeas Corpus é muito grande.
Carlos Eduardo Machado
Advogado OAB/SP 319.981
e-mail: [email protected]