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Separação e guarda de filho
jun
18
2015
Moro junto a quase 2 anos,temos uma filha de 1 ano e 5 meses, infelizmente estamos brigando muito, uma das causas e por problemas com bebida por parte dele. Ele sempre ameaça tirar de mim minha filha, o q me apavora!. Gostaria de saber como ficaria a guarda dela no caso de uma separação, como ele tem problemas com bebida tenho muito receio de dividir a guarda, como devo proceder neste caso e também gostaria de saber o que é a guarda compartilhada e se é verdade que a criança fica 15 dias com cada um. Obrigada.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Separação e guarda de filho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A guarda compartilhada é quase que uma obrigação. A nova lei em vigor diz que é regra, mas existe a exceção, por exemplo, a separação de corpos decorrente de violência doméstica. Lembrando que a violência doméstica pela Lei Maria da Penha não se restringe a violação da integridade física, mas da integridade psicológica.
Comprovado que, seu companheiro é alcoólatra e que isso faz dele um mal exemplo de comportamento para o filho, pode haver a guarda apenas para