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Partilha de bens sem união estável
jun
17
2015
olá boa noite, me chamo Marcelo tenho 28 anos moro em Araraquara-sp
e tenho um probleminha acontecendo em minha vida. pois bem segue abaixo o caso. Morei junto com uma mulher durante 4 anos na casa dela. noivamos mas não fizemos o documento de união estável adquirimos moveis e muitos também ganhamos de presente, gostaria de saber se tenho parte nestes móveis (adquiridos e os que foram presentes) pois voltei para a casa de meus pais e preciso reconstruir minha vida.
OBS:(não tivemos filhos)
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Partilha de bens sem união estável, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Sim Sr. Marcelo teria direito aos bens móveis e imóveis adquiridos na constância a citada união. No entanto, seu casa trata de bens móveis apenas, caso haja concordância das partes poderá ser feito amigavelmente sem a necessidade de intervenção judicial, poderá inclusive ser lavrada a dissolução da união em cartório.
Caso contrário, a separação será judicial e a partilha determinada pelo juiz. Informo que são onerosos os processos e você terá que avaliar se a importância dos citados bens justifica a demanda.
Abraço.