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Sou obrigado a pagar cheques sem fundo?
jun
16
2015
Trabalho em uma empresa onde não há avisos que é proibido pegar cheques.
Peguei um cheque, e ele voltou sem fundos.
Sou obrigado a pagar esse cheque por ter sido eu quem peguei? Ou esse cheque é prejuízo da empresa?
Não sou trabalho com carteira assinada, pois tenho pouco tempo de trabalho na empresa ainda, porém, recebi o cheque para fazer cobrança e se não conseguir receber, para eu pagar.
Ajudaria muito essa resposta pois preciso decidir esse problema, se eu pago ou se vou contra essa tarefa de pagar o cheque.
Desde já, muito obrigado!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Sou obrigado a pagar cheques sem fundo?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia!
Analisando o que foi relatado, você não é obrigado a quitar uma dívida que não é sua. O cheque sem fundo recebido pela empresa poderá ser objeto de uma ação de execução para cobrança. Fique atento ao prazo prescricional, uma vez que a Lei 7.357/1985, estabelece que o credor possui um prazo para apresentação do cheque na instituição bancária, que é de 30 dias quando for da mesma praça e de 60 dias quando for de praça diferente. Assim, conforme o artigo 59 da referida lei, o portador do cheque tem um prazo prescricional de 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação, para executar o título.
Espero ter solucionado sua dúvida!