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Direito do trabalhador doméstico
jun
16
2015
Boa noite gostaria de tirar dúvidas sobre os direitos das domésticas.
Minha mãe possui 22 anos trabalhando como doméstica porém, sua patroa está querendo entrar em acordo. Quais os direitos que ela pode receber?
E caso não entre em acordo e o patrão fizer a demissão no caso como possui 22 anos trabalhados ( Constando na Carteira o ano de registro ) Quais os direitos que tem a ser recebido mesmo que não tenha saído ainda o direito do seguro desemprego ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito do trabalhador doméstico, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Os direitos do trabalhador doméstico:
I- Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado.
II- Décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
III- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
IV- Férias anuais de 30 dias.
V- Licença-gestante.
VI- Aviso prévio, no caso da sua mãe são 90 dias.
VII- Vale-Transporte