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Pensão Alimentícia e Visitação Paterna
ago
26
2011
Sou divorciada judicialmente e tenho regulamentada a pensão alimentícia da minha filha de 2 anos e 8 meses que mora comigo na casa dos meus pais.A pensão estipulada em juízo em março de 2010 :20% de todos os vencimentos(salário, férias,décimo terceiro,FGTS…)visitação quinzenal.
Eu e meu ex marido estávamos estabelecendo parâmetros diferentes do acordo até porquê ele trabalha de maneira instável e teria facilidade em não me pagar evitando assinar carteira, assim concordei até em prol de uma convivência de paz e constância de recebimentos,em receber um valor fixo de R$300,00 , impreterivelmente de estar ou não empregado.Recentemente a 3 meses, minha filha passou a ter direito também ao plano de saúde da empresa dele (Unimed), e tínhamos informalmente acordado visitação da seguinte forma: numa semana sábados de 12 as 21 e na outra sábados a noite 19 hs as 12 hs do domingo.Essa visitação não tem sido cumprida , pois ele só fica com ela de quando quer.
O fato é que estou cansada dessa situação instável de visitação que só funciona quando ele quer ,quero que minha filha durma com o pai no mínimo 4 vezes no mês, e que essa frequência seja cumprida realmente.Além disso quero requerer o Décimo terceiro do ano e demais vencimentos não pagos em 2010.
Para regularizar este pagamento, estipular desconto em folha ou valor fixo ,já que ele trabalha de maneira instável.Esse valor pode ser negociado , mas não abro mão da constância da visitação.
Diante dessa situação, quais as minhas chances judicialmente de conseguir ?
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