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Casamento em comunhão parcial de bens.
jun
8
2015
Boa tarde !!!
Sou casada em comunhão parcial de bens há 5 anos , adquiri a casa onde moramos atualmente antes do casamento , quero sair de casa enquanto não dou entrada no divorcio , perco o direito sobre essa casa, caracteriza abandono de lar ? se sim , o que posso fazer para sair de casa e não perder o direito sobre a casa?
E no divorcio terei que dividir ?
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