Comunhão Parcial de Bens – Presentes de parentes.

jun

8

2015

O regime do meu casamento é de comunhão parcil de bens. Ganhei bens moveis dos meus parentes e eles continuam no nome deles, a data da compra dos bens móveis são de cerca de 1-2 meses antes do casamento, e meus parentes continuam pagando por eles. Gostaria de saber se essa situação se encaixa no artigo Art. 1.662, pois estão no nome de meus parentes e com data e NF anterior a data do casamento.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]