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Dúvida sobre resposta de pedido de aposentadoria
maio
18
2015
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO
ASSUNTO: Pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
DECISÃO: Indeferimento do Pedido.
MOTIVO: Falta de tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do
requerimento.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/98 e Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo
Decreto nº 3.048 de 06/05/99, Art. 187.
Em atenção ao seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, formulado em 20/11/2014, informamos que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício, pois até 16/12/98 foi comprovado apenas 18 anos, 9 meses e 22 dias, ou seja, não foi atingido o tempo mínimo de contribuição exigida, 30 (trinta) anos se homem e 25 (vinte e cinco) anos se mulher, nem tampouco comprovou na data do requerimento o período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o tempo mínimo exigível nessa data.
Tempo de contribuição apurado até a DER: 34 anos, 4 meses e 7 dias.
Tempo mínimo necessário até a DER: 34 anos, 5 meses e 21 dias.
Quanto tempo resta para que eu tenha direito?
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