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Separação de bem para filha de menor
maio
17
2015
Sou casada há 16 anos e temos um apto quitado, porém, não está escriturado. No caso, estou pensando em me separar, posso colocá-lo no nome de minha filha que tem 15 anos? E como eu dei a maior parte neste imóvel, não gostaria que meu marido levasse a metade dele. Por isso pensei em colocar no nome dela, e também, sem que ele saiba. Sou casada com comunhão parcial de bens.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Separação de bem para filha de menor, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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impossível, somente com ele concordando, caso o faça, provavelmente será anulado o ato e a senhora terá cometido tentativa de fraude contra credores.
As punições em lei são desde multa até mesmo a prisão.
Assim, proponha como acordo que o imóvel fique com a filha respeitado o direito de 03 anos de usufruto de ambos os cônjuges.
se precisar estou a disposição
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]